sábado, abril 5
acreditem, que é verdade
Só hoje recuperei de uma crónica que li na passada quarta feira no Público da autoria de Santana Castilho.
Dizia Castilho (não sei porquê mas prefiro chamar-lhe assim) que Carlos Zorrinho escreveu, a propósito do episódio na Carolina Michaelis, no Acção Socialista de 18 de Março o seguinte: ....”A vida é hoje cada vez mais multifuncional. Ao mesmo tempo vemos televisão,lemos,escrevemos jogamos e falamos! É isso que os jovens estudantes fazem quando estudam com a música alta, o computador ligado e o telemóvel pronto a trocar mensagens. É assim que aprendem e é nesse ambiente que vão criar valor.
E a escola? A escola é cada vez mais isso nos intervalos, nas actividades lúdicas e complementares, mas não tem ainda condições para ser isso nos períodos formais de aulas...” Pelo que se lê é este o modelo de escola do responsável da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico. Como a minha surpresa foi maior que a do Prof.Castilho procurei na net o artigo para comprovar o que li, mas não o encontrei. Só estavam disponíveis os jornais até Dezembro de 2007. Fiquei de boca aberta mas com a esperança que o Prof. se tivesse enganado.
Continuei a ler a crónica e a propósito da Lei nº 23/2006, de 23 de Junho diz Castilho:
Segundo tal diploma legal, e cito o que na altura aqui escrevi, um grupo de jovens de seis anos de idade, seis, pode constituir-se em associação de estudantes. Se o fizer, tem direito a apoio financeiro, técnico, formativo e logístico por parte do Estado. Tem direito a tempo de antena no serviço público de rádio e de televisão. O estado deverá remeter a esse grupo de jovens todos os projectos de actos legislativos que se refiram à definição planeamento e financiamento do sistema educativo, à gestão das escolas, ao acesso ao ensino superior à acção social escolar... e continua.....Para além da audição obrigatória por parte do Estado, estes jovens de seis anos ainda tem o direito de ser consultados pelos órgãos de gestão das escolas que frequentem quanto às seguintes matérias: projecto educativo da escola; regulamentos internos; planos de actividades e orçamentos; projectos de combate ao insucesso escolar, avaliação; acção social escolar; organização de actividades de complemento curricular e do desporto escolar.
Pensei que o Prof. Castilho tinha preparado a crónica para o dia 1 de Abril, mas só tinha conseguido publica-la no dia seguinte e resolvi por descargo de consciência consultar o Diário da Republica de 23 Junho de 2006 e, acreditem que estava lá tudo isto.
E fiquei a pensar se esta Lei não foi feita pelo autor do Plano Tecnológico.
É que assim estava tudo explicado, incluindo a agressão, e eu só tenho que renovar o passaporte para emigrar...para longe, para muito longe.
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